PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 21/2025
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, DE COMISSÕES ESPECIAIS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, NECESSÁRIAS PARA PROMOVER OS INVENTÁRIOS FÍSICOS E FINANCEIROS DA ENTIDADE.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, o Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020 e em cumprimento das obrigações decorrentes do encerramento de exercício financeiro de 2025, de instituir as comissões necessárias para promover os inventários físicos e financeiros,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, as seguintes comissões especiais, para promover os inventários físicos e financeiros, integradas pelos servidores a seguir designados:
I – Comissão Especial para realizar inventário físico e financeiro dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares:
a) Luiz Otávio Siqueira Mascarenhas – MASP 1344541 6 – Presidente;
b) Fernanda Cristina Resende Ramos – MASP 1381249 0; e
c) José Alberto Bianchi – MASP 1146903 8.
II – Comissão Especial para inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no ativo:
a) Fernando Augusto Coimbra Prado – MASP 1364426-5 – Presidente;
b) Augusto de Oliveira Vilela – MASP 1598600 3;
c) Josefina Delogo de Castro – MASP 1176036 0;
d) Renata Matos Ribeiro – MASP 1562304 4; e
e) Carol do Espírito Santo Ferreira – MASP 1379298 1.
III – Comissão especial para inventários físicos e financeiros dos valores em espécie em caixa e documentos conversíveis em disponibilidade, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e Restos a Pagar não Processados e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos a executar:
a) Saionara Victoria de Almeida Costa – MASP 1142381 1- Presidente;
b) Márgara Aparecida de Freitas Moreira – MASP 1164078 6; e
c) Leonardo Carvalho Ladeira – MASP 669750 2.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2025.
Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD
Presidente