PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 07/2026 – Designa agentes de contratação, pregoeiros, membros para composição das comissões de contratação e membros de equipe de apoio para atuarem nas licitações e contratações da FAPEMIG

PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 07/2026

Designa agentes de contratação, pregoeiros, membros para composição das comissões de contratação e membros de equipe de apoio para atuarem nas licitações e contratações da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9, §3° do Decreto Estadual n. 47.931, de 29 abril de 2020, e em cumprimento ao disposto no art. 7º da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 8º do Decreto Estadual n. 48.587, de 17 de março de 2023, observando o art. 6º do Decreto Estadual 48.723, de 24 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – Designa, em caráter permanente, para exercer a função de agentes de contratação nas licitações e procedimentos auxiliares processados pela Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, no âmbito da FAPEMIG, os seguintes servidores:

I – Adriana Alves de Souza – MASP 1.186.791-8;

II – Gustavo Castilho Prado – MASP 1.379.398-9;

III – Margara Aparecida de Freitas Moreira – MASP 1.164.078-6;

IV – Rosana Aparecida Gomes – MASP 1.167.126-0.

§1º – Em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

§2º – Na fase preparatória da licitação ou do procedimento auxiliar, a autoridade competente indicará o agente de contratação, seu substituto e os membros de equipe de apoio.

§3º – O agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais.

Art. 2º – Designa os membros dispostos no art. 1º desta Portaria para composição das comissões de contratação com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares processados pela Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, no âmbito da FAPEMIG.

Parágrafo único. Na fase preparatória da licitação ou do procedimento auxiliar, a autoridade competente indicará no mínimo três membros dentre os referidos no caput deste artigo para compor a comissão de contratação, indicando o Presidente e seus respectivos substitutos, e os membros da equipe de apoio.

Art. 3º – Designa para exercer a função de equipe de apoio dos agentes de contratação e das comissões de contratação, os seguintes servidores:

I – Alice Avelino Pereira Martins, MASP 1.165.379-7;

II – Luiz Gustavo Meneses Barreto, MASP 1.379.359-1.

Parágrafo único. Os servidores designados no art. 1º também poderão compor a equipe de apoio de que trata o caput nos processos em que não estiverem atuando como agentes de contratação, pregoeiros ou membros da comissão de contratação.

Art. 4º – A designação dos agentes de contratação e da equipe de apoio é feita sem prejuízo de suas atribuições junto às Unidades em que trabalham.

 §1º – O encargo de agente de contratação e de integrante de equipe de apoio não poderá ser recusado pelo agente público, ressalvadas as hipóteses de impedimento ou suspeição.

§2º – Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico, que poderá providenciar a qualificação prévia do servidor ou designar outro com a qualificação requerida.

Art.5º – Os agentes de contratação, membros da comissão de contratação e da equipe de apoio deverão observar as disposições e atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos Decretos Estaduais n. 48.587, de 17 de março de 2023, n. 48.723, de 24 de novembro de 2023 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.

Art. 6º – Revoga a Portaria FAPEMIG PRE nº 058/2023, publicada em 08 de dezembro de 2023.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de agosto de 2026.

Prof. Dr. Luiz Gustavo de Oliveira Lopes Cançado

Presidente em Exercício

Publicada em 08 de agosto de 2026