PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 10/2026 – Dispõe sobre regras relativas ao custeio de diárias em projetos, parcerias, convênios e outros ajustes congêneres a elas vinculados no âmbito da FAPEMIG

PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 10/2026

Dispõe sobre regras relativas ao custeio de diárias em projetos, parcerias, convênios e outros ajustes congêneres a elas vinculados no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Decreto nº 49.241, de 29 de maio de 2026, no art. 22 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, especialmente quanto à definição dos valores das diárias nacionais com base na Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG;

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, com redação dada pelo Decreto nº 49.241, de 29 de maio de 2026, que autoriza os órgãos e entidades a instituírem tabelas de diárias diferenciadas, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos Anexos I e II daquele Decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito da FAPEMIG, a aplicação das regras relativas ao custeio de diárias em projetos, parcerias, convênios e outros ajustes congêneres, em especial para assegurar tratamento uniforme às situações constituídas antes e após a entrada em vigor do Decreto nº 49.241, de 29 de maio de 2026; e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica à análise, à contratação, à execução, às solicitações de alteração e à prestação de contas de projetos, parcerias, convênios e outros ajustes congêneres celebrados ou apoiados pela FAPEMIG,

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer regras relativas ao custeio de diárias nacionais em projetos, parcerias, convênios e outros ajustes congêneres a elas vinculados no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.

Art. 2º – As despesas com diárias nacionais em projetos, parcerias, convênios e outros ajustes congêneres a elas vinculados no âmbito da FAPEMIG observarão os valores dispostos nos Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único – Os valores constantes dos Anexos I e II desta Portaria são expressos em Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG, observando-se, para fins de execução financeira, o valor da UFEMG vigente no exercício correspondente à realização da despesa.

Art. 3º – Aplica-se o disposto no Anexo I desta Portaria aos seguintes casos:

I – Chamadas publicadas pela FAPEMIG até a data imediatamente anterior à publicação do Decreto nº 49.241, de 29 de maio de 2026, bem como nos respectivos projetos, parcerias, convênios e outros ajustes congêneres a elas vinculados, ainda que as propostas se encontrem em fase de julgamento ou de formalização;

II – Projetos, parcerias, convênios e outros ajustes congêneres não precedidos de chamamento público que, até a data imediatamente anterior à publicação do Decreto nº 49.241, de 29 de maio de 2026, ainda não tenham sido formalizados;

III – Projetos, parcerias, convênios e outros ajustes congêneres que estejam em execução na data de publicação do Decreto nº 49.241, de 29 de maio de 2026.

Parágrafo único – Fica facultada a aplicação dos valores constantes no Anexo II desta Portaria aos casos previstos no inciso III do caput deste artigo desde que a adequação necessária no plano de trabalho para acobertar essas despesas observe:

I – ausência de suplementação de recursos pela FAPEMIG;

II – existência de disponibilidade de recursos no próprio projeto; e

III – atenda as regras da Chamada Pública a qual o esteja vinculado o instrumento jurídico celebrado, do instrumento jurídico, da Portaria FAPEMIG PRE nº 24, de 2022, ou da norma que vier a substitui-la.

Art. 4º – Aplica-se o disposto no Anexo II desta Portaria aos seguintes casos:

I – nas Chamadas publicadas pela FAPEMIG a partir da publicação do Decreto nº 49.241, de 29 de maio de 2026, bem como nos respectivos projetos, parcerias, convênios e outros ajustes congêneres a elas vinculados; e

II – nos projetos, parcerias, convênios e outros ajustes congêneres não precedidos de chamamento público cujas propostas sejam submetidas à FAPEMIG a partir da publicação do Decreto nº 49.241, de 29 de maio de 2026.

Art. 5º – Para fins de aplicação desta Portaria, considera-se como relação de municípios especiais aquela constante no Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, e suas alterações.

Art. 6º – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG, com apoio das unidades técnicas competentes, no âmbito de suas atribuições.

Art. 7º – Não se aplica o disposto desta Portaria as Diárias de viagens internacionais, as quais deverão observar o disposto no Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2026. 

Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD

Presidente

ANEXO I

(a que se refere o art. 2º da Portaria FAPEMIG PRE nº 10/2026)

Tabela de Valores – Diárias Nacionais

DestinoUFEMGs
Capitais, inclusive Belo Horizonte82
Municípios especiais e municípios de outros Estados que não sejam capitais63
Demais municípios45

ANEXO II

(a que se refere os art 2º da Portaria FAPEMIG PRE nº 10/2026)

Tabela de Valores – Diárias Nacionais

DestinoUFEMGs
Demais municípios70
Municípios especiais e municípios de outros Estados que não sejam capitais105
Capitais, inclusive Belo Horizonte133

Publicada em 12 de agosto de 2026.