PORTARIA PRE Nº 043/2022
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FAPEMIG)
O Presidente da FAPEMIG, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1°- A Política de Gestão de Riscos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) observará as disposições desta Resolução.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2° – São elementos que compõem a Política de Gestão de Riscos da FAPEMIG:
I – Princípios;
II – Condutas;
III – Objetivos;
IV – Instâncias e atribuições;
V – Procedimentos Operacionais;
Art. 3° – Para efeitos desta Resolução considera-se:
I – Risco: Trata-se da possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto na execução dos objetivos;
II – Risco Inerente: Risco a que uma organização está exposta, quando os controles internos são negligenciados, não sendo possível mitigar a sua probabilidade ou impacto;
III – Risco Residual: Risco a que uma organização está exposta após a implementação de medidas de controle para o tratamento do risco;
IV – Processo: Conjunto de medidas adotadas pela Fundação para o alcance de um resultado previamente definido;
V – Plano de Ação: Condutas ou ações de controle aplicados pela gestão para tratamento dos riscos;
VI – Medida ou Ação de Controle: Procedimento realizado pela Fundação para tratar os riscos apontados, que pode incorrer na causa ou na consequência;
VII – Gestão de Riscos: Trata-se do processo para identificar, analisar, avaliar, gerenciar e mitigar potenciais eventos ou circunstâncias, visando alcançar os objetivos da instituição e aprimorar o processo de tomada de decisão;
VIII – Apetite ao risco: Refere-se aos tipos e níveis de riscos que a organização se dispõe a assumir perante a execução de suas tarefas;
IX – Declaração de Apetite a Riscos: Documento técnico aprovado pelo Comitê de Governança, instituído pela Portaria PRE FAPEMIG nº 25, de 24 de junho de 2021, que define o posicionamento institucional da FAPEMIG acerca do seu apetite a risco, trazendo a missão da organização; tipos e níveis de risco dispostos a assumir na realização das atividades e objetivos organizacionais; período de revisão do apetite a riscos e tolerância a riscos por tipo de risco;
X –Accountability: São mecanismos de controle, prestação de contas, transparência e fiscalização, executados pelas organizações públicas, com o desígnio de preservar a sua imparcialidade e potencializar o seu desempenho;
XI – Governança: Conjunto de mecanismos de liderança e estratégia que tem como finalidade avaliar, direcionar e monitorar a gestão, minimizar conflitos, proporcionar mais transparência nos processos, equidade, além de identificar, avaliar e mitigar os riscos;
XII – Controles internos da gestão: Conjunto de normas, diretrizes, sistemas e processos, criados para mitigar os riscos e certificar que os objetivos da organização sejam cumpridos.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS DA GESTÃO DE RISCOS
Art. 4°- A gestão de riscos da FAPEMIG deve estar em conformidade com a sua missão e valores, respeitando os seguintes princípios:
I – Alinhamento da instituição e desempenho colaborativo das unidades da Fundação;
II – Efetividade das atribuições contidas na Gestão Estratégica e Plano de Integridade;
III – Otimização dos controles internos da Fundação e agregação de valor à gestão;
IV – Suporte à tomada de decisões da alta gestão da Fundação e dos grupos integrantes da sua estrutura de governança;
V – Análise da relação custo/benefício dos controles e a realidade operacional das unidades da Fundação;
VI – Eficácia, Eficiência, Transparência e Continuidade;
VII – Coesão aos padrões de integridade e apetite a riscos da Fundação;
VIII – Fomento à pesquisa, ciência, inovação e visão de futuro;
IX – Promoção da padronização técnica das tarefas a serem desempenhadas;
X – Integração dos procedimentos internos da Fundação e estímulo às ações estratégicas, motivação do constante desempenho.
CAPITIULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 5° – Constituem diretrizes para a gestão de riscos da FAPEMIG:
I – Empenho e apoio inequívoco da alta administração durante o processo de operacionalização;
II – Suporte da estrutura de governança da Fundação;
III – Implementação gradativa, com foco nos riscos estratégicos e de alta prioridade;
IV – Eficiência na atuação das instâncias de gestão de riscos;
V – Definição de alçadas e agentes executores;
VI – Melhoria contínua da FAPEMIG;
VII – Análise do contexto interno e externo, com a identificação precisa dos critérios de fato e de direito aplicáveis ao processo de gestão de riscos;
VIII – Identificação das causas, impacto e probabilidade da ocorrência de eventos de risco;
IX – Análise dos níveis de riscos;
X – Avaliação do objeto conforme critérios técnicos previamente estabelecidos, com o escopo de aferir se determinado risco é aceitável;
XI – Elaboração de Planos de Ação para tratamento dos riscos;
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 6°- A gestão de riscos é um mecanismo que objetiva viabilizar a missão da FAPEMIG, sendo parte constituinte da sua estratégia gerencial.
Parágrafo único – É imprescindível a prática da Política de Gestão Riscos em todas as unidades e níveis hierárquicos da FAPEMIG sendo aplicável às ações e métodos pertinentes.
Art. 7°- São os objetivos basilares da Política de Gestão de Riscos:
I – Detectar os eventos de risco às ações e aos processos internos da FAPEMIG, viabilizando a atuação assertiva dos responsáveis pelo seu tratamento;
II – Alinhar o procedimento gerencial ao apetite a riscos da FAPEMIG;
III – Adequar os controles internos ao tratamento dos riscos;
IV – Resguardar a integridade das ações e processos;
V – Contribuir para uma gestão eficiente;
VI – Detectar as oportunidades e ameaças;
VII – Aprimorar os mecanismos de Accountability e governança;
VIII – Respaldar tecnicamente a tomada de decisões da gestão;
IX – Fomentar a modernização e conferir maior êxito aos controles internos do FAPEMIG.
CAPÍTULO V
DA INSTÂNCIA E RESPONSABILIDADES
Art. 8º – São as Instâncias de gestão riscos na FAPEMIG:
I – Comitê de Governança;
II – Núcleo de Inteligência Organizacional e Gestão Estratégica (NIOGE);
III – Unidades da estrutura administrativa da FAPEMIG.
Art. 9º – Para o alcance das competências estabelecidas pelo art. 2º da Portaria FAPEMIG PRE n° 25/2021, ficam instituídas as seguintes atribuições ao Comitê de Governança:
I – Propor e aprovar alterações na Política de Gestão de Riscos da FAPEMIG;
II – Conduzir as atividades inerentes à Gestão de Riscos da FAPEMIG.
Parágrafo único – O Presidente da FAPEMIG poderá, justificadamente, adotar, modificar ou recusar os entendimentos emitidos pelo Grupo de Gestão de Riscos.
Art. 10 – São considerados proprietários dos riscos, os gestores das unidades da estrutura orgânica da FAPEMIG nas quais as ações ou processos são desenvolvidos.
Art. 11 – Compete aos proprietários dos riscos:
I – Escolher as ações e processos que terão os seus riscos gerenciados e tratados, considerando as prioridades da unidade e os efeitos negativos que os riscos possam causar;
II – Detectar, avaliar e monitorar os riscos das ações e processos escolhidos, evidenciando a evolução do monitoramento em sua unidade para verificação dos benefícios das tomadas de decisão referentes aos riscos;
III – Definir os níveis de riscos aceitáveis, considerando a declaração de apetite a riscos da Fundação;
IV – Decidir quais riscos devem ter o seu tratamento priorizado;
V – Elaborar planos de ação para tratamento dos riscos, em conjunto com os gestores de risco da unidade e avaliar os resultados obtidos;
§1º – A indicação dos gestores de risco será aprovada por ato normativo do Presidente do FAPEMIG.
§2º – O ato normativo previsto no parágrafo anterior confere aos gestores de risco alçada suficiente para orientar a realizar as etapas de levantamento, análise, avaliação, revisão, implementação e comunicação relativamente aos planos de ação para tratamento dos riscos das ações e processos da respectiva unidade. (Alterado pela Portaria FAPEMIG PRE Nº 031/2024).
§1º – Os gestores de risco serão indicados pela respectiva chefia imediata ao Comitê de Governança por meio de processo SEI.
§2º – Os gestores de risco terão autonomia para orientar e realizar as etapas de levantamento, análise, avaliação, revisão, implementação e comunicação relativamente aos planos de ação para tratamento dos riscos das ações e processos da respectiva unidade.
Art. 12 – O Comitê de Governança, Núcleo de Inteligência Organizacional e Gestão Estratégica (NIOGE), unidades da estrutura administrativa da FAPEMIG, os proprietários dos riscos e os gestores de riscos manterão fluxo regular de informações entre si.
Art. 13 – As iniciativas de gestão de riscos da Fundação que forem da Política de Gestão de Riscos serão gradualmente alinhadas à metodologia de gestão de riscos da FAPEMIG.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022.
Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
Publicada em 22/10/22